Direito de Família

O escritório de advocacia Tatiana Monteiro Advogados, atua na área de direito de familiar com atuação moderna na mediação e resolução de conflitos.

Ação de Alimentos , Guarda e Regulamentação de Visitas/Alienação Parental
Reconhecimento ou de União Estável
Dissolução de União Estável
Divórcio
Partilha Judicial
Pacto Antenupcial
Execução de Alimentos
Investigação de Paternidade
Interdição Judicial
Adoção

Além das ações acima, vale relatar a intensa atuação do escritório, em ações judiciais ligadas ao inventário e divisão da herança, como por exemplo:

– Testamentos
– Revisão de pensão alimentícia. Quando houver modificação das condições financeiras das partes, em relação àquelas existentes quando da fixação inicial da pensão;
–  Exoneração de Pensão Alimentícia / Alimentos (Filhos);
– Exoneração de Pensão Alimentícia / Alimentos (Cônjuge);
– Ações de investigação de paternidade.
– Partilhas de bens da herança, separações e divórcios, obedecendo a nova Lei nº 11.441/2007;
– Inventário e Partilha em decorrência da Pandemia;
– Consultoria em questões relativas ao casamento e a seus efeitos; como por exemplo:
1 – regime de bens;
2 – aspectos patrimoniais;
3 – direitos e deveres dos cônjuges;
4 – e demais consequências jurídicas;

 Caso tenha interesse em contratar nossos serviços, fale conosco.

Conheça alguns FATOS sobre a pensão Alimentícia

1- QUEM PAGA PENSÃO ALIMENTÍCIA É SEMPRE O PAI?
Não! A pensão alimentícia pode ser paga tanto pela mãe quanto pelo pai da criança, depende de quem ficará com a guarda e de quem possui condições de contribuir para o sustento da criança.

O sustento dos filhos é responsabilidade de ambos os genitores.

A pessoa tiver a guarda do filho, seja ela pai ou mãe, tem o direito de requerer a pensão da outra parte para ajudar a arcar com os custos e completar as necessidades da criança.

2 – FALTA DE PAGAMENTO PODE LEVAR À PRISÃO?
Sim! E isso é muito sério.

Por se tratar, geralmente, de menores incapazes, a lei e os juízes são muito rigorosos na hora de se fazerem cumprir.

Com a nova lei, promulgada no início de 2016, 1 mês de atraso no pagamento da pensão alimentícia já gera o direito para a outra parte de entrar com uma ação (Execução de Alimentos) que pode pedir a prisão da pessoa que está em atraso/débito com o pagamento.

A prisão, neste caso, será em regime fechado e pode variar, chegando até a 3 meses.

Mas vale lembrar que, a prisão por si só não acaba com dívida.

Ou seja, se a pessoa devia, foi presa, cumpriu o tempo que o juiz determinou e saiu da cadeia, ela continua devendo a pensão, podendo sofrer todas as consequências legais por isso, ok?!


3- O QUE ACONTECE SE O PAI OU A MÃE NÃO PAGAR A PENSÃO?
Com as alterações na lei, as punições para quem não paga a pensão alimentícia aumentaram e ficaram ainda mais severas.

Veja o que pode acontecer com o devedor de pensão alimentícia:

CONTA BLOQUEADA
O juiz pode determinar o bloqueio da conta bancária do devedor antes mesmo de comunicá-lo sobre o fato.

Essa medida visa evitar a má-fé e garantir que o devedor não “limpe a conta” depois de ser cobrado.


NOME SUJO
Com 1 mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz um protesto judicial.

Isso ocorre antes mesmo da prisão. Assim, o nome do devedor ficará inscrito no banco de dados do SPC e do Serasa.


DESCONTO EM FOLHA
Pode ser descontado até 50% do valor da folha.

Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.


PRISÃO
Com 1 mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão de até 90 dias.

A prisão será em regime fechado. Assim que quitar a dívida, será solto.

4- SÓ OS FILHOS PODEM RECEBER PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não!

O ex-cônjuge também pode ter direito ao recebimento de pensão, desde que comprove que não possui meios de obter seu próprio sustento e que o cônjuge de quem pede a pensão possui condições de pagar.

O exemplo clássico é de um casal passou anos juntos, onde o homem proveu todo o sustento da família e decide se separar, a esposa, pode fazer o pedido de Alimentos.

O objetivo da lei é proteger o cônjuge dependente diante da separação (não precisa só a mulher, se aplica ao homem também).

Estamos falando da pessoa passou a vida toda dependendo do outro para viver, não estudou, nunca trabalhou e não tem experiência alguma.

Neste caso, os Alimentos servem até que o cônjuge dependente consiga se reestabelecer no mercado de trabalho e prover seu próprio sustento.

5- É POSSÍVEL MUDAR O VALOR DA PENSÃO?
Sim!!

Mesmo tendo sido determinada por decisão judicial, é possível pedir a revisão da pensão, posteriormente e a qualquer momento.

Caso aconteça alguma modificação na situação financeira de quem paga a pensão, ou mesmo de quem está com a guarda da criança, é possível que seja pedido revisão do valor para mais ou para menos.

Podem ser considerados diversos motivos, tais como: desemprego ou mudanças de emprego, promoção a cargo superior, novo casamento e até o nascimento de um filho no relacionamento vigente.

Para isso, é necessário ingressar com uma Ação Revisional de Alimentos.

Vale lembrar que, desemprego não é justificativa para deixar de pagar a pensão de alimentos previamente fixada pelo juiz.

Se a pessoas perdeu o emprego, a melhor opções é informar logo as autoridades e tentar mudar o valor. Senão, será cobrado o valor inicial, inclusive como fiança.

6- SE EU ACEITAR A “GUARDA COMPARTILHADA” MEU FILHO(A) PERDE DIREITO À PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Não necessariamente. Vale lembrar que guarda é diferente de habitação.

No Brasil, atualmente, existem várias formas de se ajustar a guarda do filhos, variando para atender ao melhor interesse da criança, sempre.

Na guarda compartilhada, os pais devem se entender sobre como criar os filhos, pois, ambos ficarão responsáveis pelas decisões da vida da criança, como em que escola estudar, o curso que fará, etc.

Dessa maneira, o que é compartilhado é a responsabilidade.

Assim, ambos os pais exercem o Poder Familiar, tomam decisões em conjunto e têm poder de escolha sobre as questões da vida do filho, ambos de maneira igualitária.

Estando casados ou não, vivendo sob o mesmo teto ou não.

Assim, o filho pode morar/habitar apenas com o pai, e ainda sim ser um caso de guarda compartilhada.

Ou então, passar uma semana na casa da mãe, a outra semana na casa do pai e assim por diante e ser guarda compartilhada!

Por isso o pagamento da pensão depende de com quem o filho vai morar. Se o filho morar com a mãe, o pai terá que pagar a pensão normalmente.

Se o filho morar com o pai, a mãe é quem paga a pensão. Mas isso pode ser estabelecido de outra maneira também.

ATENÇÃO: esse tipo de guarda requer que os pais tenham um bom relacionamento, já que tomarão decisões em conjunto em prol do bem-estar do filho.

Harmonia é fundamental para essa forma de guarda.

7- E COMO COBRAR ESSE DIREITO?
Como a pensão alimentícia é um direito legal, deve ser obtida por meio judicial.

Ou seja, é preciso contratar um advogado – que é o profissional qualificado para abrir uma ação legal e conduzir o processo.

A ação de alimentos é conduzida por um procedimento especial, regulado por uma lei específica – Lei de Alimentos – que possibilita aos processos maior rapidez em sua tramitação.

Além disso, existe a possibilidade da ação ser solicitada com tutela antecipada, satisfazendo assim, o direito do autor em receber a pensão, antes mesmo do fim do processo.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.